A idéia da criação da inquisição surgiu em 1183, quando delegados enviados pelo Papa averiguaram a crença dos cátaros de Albi, no sul de França, cujos praticantes ficaram conhecidos como albigenses, que acreditavam na existência de um deus do Bem e outro do Mal, Cristo seria o deus do bem enviado para salvar as almas humanas, após a morte as almas boas iriam para o céu, enquanto as más iriam praticar metempsicose.[2] Isto foi considerada uma heresia e no ano seguinte no Concílio de Verona, foi criado o Tribunal da Inquisição.
O Papa Gregório IX, em 20 de Abril de 1233, editou duas bulas que marcam o reinício da Inquisição. Nos séculos seguintes, ela julgou, absolveu ou condenou e entregou ao Estado vários de seus inimigos propagadores de heresias. A bula Licet ad capiendos (1233), a qual verdadeiramente marca o início da Inquisição, era dirigida aos dominicanos inquisidores: Onde quer que os ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem em defender a heresia apesar das advertências, a privá-los para sempre de seus benefícios espirituais e proceder contra eles e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis. A privação de benefícios espirituais era a não administração de sacramentos aos heréticos, que caso houvesse ripostação deveria ser chamada a intervir a autoridade não religiosa (casos de agressão verbal ou física). Se nem assim a pessoa queria arrepender-se era dada, conscientemente, como anátema (reconhecimento oficial da excomunhão): "censuras eclesiásticas inapeláveis".
O uso da tortura era, de fato, bastante restrito[carece de fontes?]e, aos poucos, foi sendo extinto dos processos inquisitoriais. Esta era apenas autorizada quando já houvesse meia-prova, ou quando houvesse testemunhas fidedignas do crime, ou então, quando o sujeito já apresentasse antecedentes como má fama, maus costumes ou tentativas de fuga. E ainda assim, conforme o Concílio de Viena, de 1311, obrigava-se os inquisidores a recorrerem à tortura apenas quando o bispo diocesano, junto de uma comissão julgadora, houvesse aprovado a mesma em cada caso em particular. Também é sabido que a tortura aplicada pela inquisição era, por demais, mais branda que a aplicada pelo poder civil, não permitindo, de forma alguma, amputação de membros (como era comum na época), e não permitindo perigo de morte. Convém explicar que a tortura era um meio incluído no "inquiridio". São mais comuns os casos de endemoninhados ou réus em suspeita mentira.
No entanto, e bem mais tarde, já em pleno século XV, os reis de Castela e Aragão, Isabel e Fernando, solicitam, e obtêm do Papa a autorização para a introdução de uma Inquisição. Tal instituição afigurava-se-lhes necessária para garantir a coesão num país em unificação (foi do casamento destes dois monarcas que resultou a Espanha) e que recentemente conquistara terras aos mouros muçulmanos na Península Ibérica e expulsara alguns dos judeus sefarditas, por forma a obter «unidade» nacional que até ali nunca existira. A ação do Tribunal do Santo Ofício tratou de mais casos depois da conversão de alguns judeus sefarditas e mouros que integravam o novo reino. Alguns judeus sefarditas e mouros foram obrigados a renegar as suas religiões, e aderir o cristianismo, a abandonar a nova terra conquistada. A estes é dado o nome de "cristãos-novos": alguns esqueciam de fato a religião dos seus antepassados, outros continuavam a praticar secretamente a antiga religião a esses da-se o nome de cripto-judeus. Eram freqüentes os levantamentos populares e muitas denuncias por parte dos "cristãos velhos", aos inquisidores.
Sendo essencialmente um tribunal eclesiástico, desde cedo o reino, o poder régio se apossou do mesmo, por forma a prosseguir os seus particulares fins econômicos, esquecendo o fundamental "inquiridio" aos réus por motivos religiosos. Tomado pelo poder régio, o Tribunal da Santa Inquisição, em Espanha, deu azo a uma persistente propaganda por parte dos inimigos da Espanha católica: ao sujeitar o poder da fé ao poder da lei, da coação, e da violência, a Inquisição espanhola tornou-se, no imaginário coletivo, uma das mais tenebrosas realizações da Humanidade.
Mais tarde, em certas regiões da Itália, e em Portugal, o Papa autorizou a introdução de instituições similares, em condições diferentes. No caso de Portugal, a recusa do Papa ao pedido, tendo visto os abusos da Espanha, mereceu que o rei tivesse como alternativa ameaçar com a criação de uma "inquisição" régia, que segundo ele era coisa urgente para o reino. De fato, a introdução da Inquisição em Portugal resultou das pressões espanholas que, para além de uma sinceridade zelota, não queriam ver o reino rival beneficiar com os judeus e mouriscos expulsos de Espanha.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
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